quinta-feira, 19 de abril de 2012

AUSÊNCIA DE VERDADES CIENTÍFICAS NA DECISÃO DO STF SOBRE OS ANENCÉFALOS

Antes que você leiaeste post, assista este vídeo abaixo, porque é muito sério o que estão fazendo com a Ciência. Estão manipulando as verdades científicas com interesses políticos e monetários.

O vídeo apresenta exposição da Dra. Elizabeth Kipman. A Dra. Elizabeth Kipman é médica, especialista em ginecologia e obstetrícia, diretora do CIEB, Centro Interdisciplinar de Estudos em Bioética do Hospital São Francisco, co-fundadora do Centro de Bioética da Amazônia.

http://youtu.be/Xpv0rbwTzW0

O Supremo Tribunal Federal está legislando e isto fere a democracia. O STF está passando por cima das verdades científicas e é muito grave se ignorar uma verdade científica. Hoje foi decidido o destino dos anencéfalos no STF.

Nunca estivemos tão mal representados. Os Ministros que votaram a favor do aborto dos anencéfalos: Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Eles fizeram as mais absurdas colocações.

O Ministro Marco Aurélio afirmou que o anencéfalo "Não é uma pessoa humana e Não se trata de vida em potencial, mas de morte segura". Bem, se ele não é uma pessoa, então o que é? Um animal, um objeto com alma?

Os Juristas não estão em condições de opinar sobre as questões da vida ou da morte, porque conhecem sobre as leis, mas desconhecem os processos bioquímicos que envolvem a concepção, gestação, nascimento e uma vida terminal.

Hoje estamos de luto. O dever do Estado deveria ser o de proteger a vida. A vida é um bem inviolável e um direito de todos? Agora não mais.

O aborto dos anencéfalos representa o primeiro passo para a legalização do aborto de uma forma geral. O Brasil dá um passo atrás. Resta agora apelar para a consciência das mamães. Que elas reflitam e evitem se banhar de sangue, do sangue do seu filho, para evitar ficar triste ou deprimida ao saber que ele tem uma malformação. Porque muito mais deprimida ficará se cometer o aborto. O sentimento de culpa, segundo os psicólogos, é muito maior no aborto do que na fase de luto após o desenrolar normal da gestação.

O Ministro Marco Aurélio Mello, também afirmou que o anencéfalo "Não se trata de vida em potencial, mas de morte segura". E nos perguntamos: Quem de nós não tem como certo a morte? Desde o dia que nascemos, a única certeza que temos é que vamos morrer um dia, e de preferência de morte natural, se não nos matarem antes, como no caso dos anencéfalos. E considerando o preceito da 'não existência de vida em potencial', os pacientes terminais também não apresentam 'vida em potencial', mas 'morte segura', então desliguemos todos os aparelhos a partir de agora, porque foi decretado no Brasil quem poderá viver ou não!

A ginecologista Elizabeth Cerqueira da comissão de Bioética da CNBB, afirma que a criança anencéfala recém-nascida pode manter atividade cerebral, respiração e movimentos dos olhos por tempo indeterminado. Ela sustentou que há esperanças de prevenção e cura da anencefalia, devido aos avanços da ciência. Elizabeth Cerqueira disse ainda que não há risco de morte para quem leva a gestação de uma criança anencéfala até o fim.

O Estatuto do Nascituro afirma que o nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana é reconhecida desde a concepção, conferindo-lhe proteção jurídica através deste estatuto e da lei civil e penal. O nascituro goza da expectativa do direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e de todos os demais direitos da personalidade.

Outra consideração desrespeitosa e carente de verdade científica foi da Ministra Cármen Lúcia: "o útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta". Esta consideração foi deselegante, incoerente e cruel.

E o Ministro Luiz Fux considerou a gestação de um ser anencéfalo uma tragédia: "Representa justiça não se permitir que uma mulher que padece dessa tragédia de assistir durante nove meses a missa de sétimo dia do seu filho seja criminalizada e colocada no tribunal de júri como se fosse a praticante de um crime contra a vida". Os ministros favoráveis à liberação da prática disseram que a medida não pode ser considerada um "aborto", já que bebês anencéfalos não têm potencialidade de vida. Eles preferiram usar o termo "antecipação terapêutica do parto". O Código Penal prevê apenas duas situações em que pode ser realizado o aborto: em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submeter ao procedimento.

Para profissional de saúde que realizar a prática, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos. E agora, como é que fica?

Como isto, a decisão do STF a favor do aborto dos anencéfalos causa uma reviravolta no Código Penal, vai contra o Estatuto do Nascituro e contra a Constituição Federal.

Hoje estou com vergonha de ser brasileira.

Fonte:
http://bioetica.blog.br/2012/04/12/ausencia-de-verdades-cientificas-na-decisao-do-stf-sobre-a-anencefalia/

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